O
BANIMENTO DO AMIANTO NO BRASIL
Eric Fernandes Maia*
O amianto é um material formado por vários feixes de
fibras. Este amontoado de feixes, por seu lado, é constituído por fibras
extremamente finas e extremamente longas facilmente separáveis umas das outras,
produzindo um pó de partículas muito pequenas que flutuam no ar. As fibras
podem ser facilmente inaladas ou engolidas podendo causar graves problemas de
saúde. Esse particulado também é chamado de “pó maligno”, pois é considerado
por muitos especialistas como uma substância extremamente nociva ao ser humano.
A exposição ao amianto gera doenças como o câncer de pulmão, mesotelioma (câncer
da pleura), e a asbestose (lesões do tecido pulmonar).
Existem diversas discussões sobre o banimento do
amianto em diversos países e o nosso é um deles, sua utilização é fortemente
debatida pela OMS (Organização mundial de Saúde). No Brasil o processo de
proibição do uso deste produto ainda é lento, pois a Lei Federal 9.055/95 ainda
permite o uso controlado de amianto no país e o Decreto nº 2350 de 1997 regulamenta
a Lei nº 9.055, em contrapartida, diversos estados como São Paulo, Rio Grande
do Sul, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Pernambuco criaram leis específicas
proibindo a produção e comercialização de produtos com a substância. Inclusive este
assunto foi tema de debate no Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrendo
audiência pública para debater o banimento total do amianto ou não, contando
com a participação de diversos especialistas no ramo.
A questão do amianto traz à tona alguns
questionamentos, e uma delas é se vale a pena à sociedade arcar com os custos
de diversos problemas ocasionados pelo uso do amianto nas indústrias como o
aumento das pessoas utilizando os serviços do SUS e o custo das aposentadorias
precoce. Na audiência pública realizada no STF vimos que o Professor Rogério de
Albuquerque de Oliveira (membro do ministério da previdência social e
coordenador-geral de benefícios naquele presente ano), onde se encontrava como
um dos palestrantes do evento, em dados apresentados por ele relata que à
medida que o trabalhador (contribuinte) se aposenta muito cedo devido á
exposição ao amianto, ele para de recolher os tributos e começa a receber benefício
do governo, tornando-se dependente e com a sua morte os seus dependentes
começam a receber a pensão. Isso acaba sendo desastroso para os cofres
públicos, haja vista que o trabalhador contribui por um curto espaço de tempo e
é beneficiário por muitos anos.
Na constituição vemos que lei 8.213/91,
no art. 57, diz que a aposentadoria especial é devida, uma vez cumprida a carência
exigida (180 contribuições mensais, conforme art. 15, inciso II, do mesmo
diploma legal), ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a sua
integridade física ou saúde, durante 15, 20 ou 25 anos (como é o caso da
exposição ao amianto), conforme dispuser a lei. Já a relação dos agentes
nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à
saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria
especial, consta no anexo IV do decreto 3.048/99, que aprovou o Regulamento da
Previdência Social.
Ressalta-se que materiais que possuem amianto devem
ser descartados, acordo com a resolução 348 do CONAMA, juntamente com resíduos
perigosos em aterros especializados.
Há varias discussões sobre qual tipo de amianto
realmente é nocivo ao ser humano, acredita-se que o grupo das anfíbolas
(revestimento de tetos, isolamentos térmicos, etc) seja os mais prejudiciais à
saúde do que o grupo das crisostilas (gessos, revestimentos à prova de fogo,
etc.). No Brasil ainda é
permitido o uso em grande escala do tipo crisostila. Assevero que todo e
qualquer tipo de amianto deve ser proibido, pois qualquer um deles podem
ocasionar doenças dependendo da proporção na qual a pessoa é exposta a ele, e
outro ponto relevante é que essa utilização “parcial” do amianto é apenas uma
forma dos empresários do ramo conseguir disfarçar os males que este produto
pode causar às pessoas, ou seja, a saúde e a integridade física tem que vir
sempre antes de qualquer coisa.